Tão logo chegou na semana passada a Recife, para a abertura do IX Congresso da Associação Brasileira de Saúde Coletiva (ABRASCO), o presidente Lula foi informado por lideranças acadêmicas do apoio incondicional que o Ministério da Saúde havia oferecido ao citado Projeto de Lei do Ato Médico (PLS25/2002), que em seu reducionismo questiona a legalidade das parteiras. A denúncia foi suficiente para Lula se irritar com o ministro da saúde, que é médico e doutor em medicina social. No discurso, à ocasião da abertura do evento, o presidente advertiu que ficará atento para o fato, considerado por ele injusto, e que o apreciará em definitivo, no momento em que for sancionar o citado projeto, ora em trâmite para apreciação de mérito no Senado Federal.
Ora, suspender a atividade das parteiras por considerar de forma unilateral a assistência ao parto um ato exclusivo de médico, é fato gravíssimo, especialmente porque todos sabemos das brechas de atenção pública ao parto, a gravidez e ao puerpério nesse país continental. Além do mais, ninguém pode desconhecer a insuficiência de profissionais médicos em determinadas especialidades, obstetrícia incluída, condição que piora quando se trata de exercer esses ofícios nos sertões do Nordeste, Centro Oeste e Norte do Brasil. Apenas a absoluta ausência de uma carreira para os profissionais do Sistema Único de Saúde (SUS), uma das causas para a escassez crônica de técnicos de nível superior no SUS, já recomendaria cautela a quem inspirasse ou redigisse semelhante artigo do projeto de lei.
Ao que parece o esforço de dar régua e compasso ao mercado, nós médicos esquecemos que um dia a obstetra mais famosa do Rio de Janeiro, então capital do Império, foi exatamente uma parteira formada pela nossa Academia Médico-Chirúrgica. Tão excelente profissional foi Madame Durocher que, em 1871, tornou-se membro da Academia Nacional de Medicina, onde fez inúmeras comunicações científicas e publicou o livro Considerações Sobre a Clínica Obstérica, ainda hoje considerado o melhor estudo sobre a obstetrícia do Brasil imperial. Mas, nessa época, ainda não havíamos aprendido que poderiámos ser expertes nos cânones da delicadeza perdida.
Ora, suspender a atividade das parteiras por considerar de forma unilateral a assistência ao parto um ato exclusivo de médico, é fato gravíssimo, especialmente porque todos sabemos das brechas de atenção pública ao parto, a gravidez e ao puerpério nesse país continental. Além do mais, ninguém pode desconhecer a insuficiência de profissionais médicos em determinadas especialidades, obstetrícia incluída, condição que piora quando se trata de exercer esses ofícios nos sertões do Nordeste, Centro Oeste e Norte do Brasil. Apenas a absoluta ausência de uma carreira para os profissionais do Sistema Único de Saúde (SUS), uma das causas para a escassez crônica de técnicos de nível superior no SUS, já recomendaria cautela a quem inspirasse ou redigisse semelhante artigo do projeto de lei.
Ao que parece o esforço de dar régua e compasso ao mercado, nós médicos esquecemos que um dia a obstetra mais famosa do Rio de Janeiro, então capital do Império, foi exatamente uma parteira formada pela nossa Academia Médico-Chirúrgica. Tão excelente profissional foi Madame Durocher que, em 1871, tornou-se membro da Academia Nacional de Medicina, onde fez inúmeras comunicações científicas e publicou o livro Considerações Sobre a Clínica Obstérica, ainda hoje considerado o melhor estudo sobre a obstetrícia do Brasil imperial. Mas, nessa época, ainda não havíamos aprendido que poderiámos ser expertes nos cânones da delicadeza perdida.
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